Olá Kartistas do ItuKartPower.
Após alguns incidentes de pista, normais em se tratando de kart amador, verificamos a necessidade de aprimoramento de nossos conhecimentos tecnicos acerca dos regulamentos que regem o automobilismo.
Assim, algumas regras, universais, como poderão observar, são muito necessarias e importantes para que uma boa corrida seja disputada e seus objetivos sejam alcançados com êxito e segurança!
Ao que percebemos, problemas como toques e principalmente atitudes em pista, têm causado alguns inconvenientes que acabam por tornar o final de semana desagradavel.
Dessa maneira, vamos agora dar uma olhadela no que rege o automobilismo nacional, e veremos que trata-se de procedimento universal em se tratando de esporte a motor! Vettel, Hamilton, Senna, Shummy, e todos os demais, inclusive nós, quando entramos em uma pista devemos saber de cor e salteado o que esta no CDA 2011 - Código Desportivo do Automobilismo, que assim dispõe:
SEÇÃO IX – DA ULTRAPASSAGEM
Art. 119 – Para o procedimento da manobra de ultrapassagem, o piloto deverá observar o
que se segue:
I – Durante a prova, um veículo que estiver na pista poderá usar toda a largura da mesma demarcada por duas linhas brancas.
II - Somente a pista deverá ser utilizada pelos pilotos durante o decorrer da prova.
III - Quando um veículo for alcançado em linha reta, por um veículo temporária ou constantemente mais rápido, o piloto deverá dar passagem ao mais rápido, ficando em qualquer lado da pista, de modo que a ultrapassagem seja feita pelo outro lado.
IV - Qualquer manobra obstrutiva levada a efeito por um ou por vários pilotos, tendo ou não interesses comuns, será proibida.
V - As curvas, bem como as zonas de entrada e saída das mesmas, poderão ser “negociadas”pelos pilotos da maneira que desejarem, desde que respeitados os limites da pista.
VI - As ultrapassagens, de acordo com as possibilidades do momento, poderão ser feitas pela direita ou pela esquerda.
VII - O piloto de um veículo retardatário, que está sendo alcançado deverá ser alertado através da sinalização por bandeira azul, de modo a preveni-lo da intenção do outro competidor, de ultrapassá-lo.
VIII – Caso o piloto, na situação acima, não permita ou dificulte a ultrapassagem, receberá uma das seguintes penalizações:
a) Havendo ultrapassagem será advertido com bandeira branca e preta;
b) Não havendo a ultrapassagem receberá sinalização de Drive-Through, ou acréscimo em tempo no caso de prova de kart, de prova em percurso ou nas situações previstas no item 142.3 deste Código;
c) Havendo acidente será excluído.
IX – Manobras destinadas a bloquear outros pilotos, tais como mudança de direção antecipada, direcionamento do veículo para o lado interior ou exterior das curvas, ou qualquer outra mudança anormal de direção, serão estritamente proibidas.
X – Em defesa de posição, quando um carro tentar ultrapassar o outro em reta, será admitida apenas uma mudança de direção.
XI – A mudança prevista no item anterior não poderá ocorrer na direção do veículo que tenta
a ultrapassagem, quando este já tiver colocado o carro ou parte deste na sua lateral.
XII – Caso o veículo que estiver na frente agir na forma prevista no item anterior, receberá a
uma das seguintes penalizações:
a) Havendo ultrapassagem será advertido com bandeira branca e preta;
b) Não havendo ultrapassagem receberá sinalização de “Drive-Through”, ou acréscimo em tempo no caso de prova de kart, de prova em percurso, ou nas situações previstas no item 142.3 deste Código;
c) Havendo acidente será excluído.
XIII – Caso o veículo que estiver na frente escolher o lado interno da reta em relação à curva
que se aproxima, não poderá se movimentar para se posicionar na tomada da curva, caso o
veículo que tenta a ultrapassagem esteja posicionado naquele espaço.
XIV – Caso o veículo que está na frente agir na forma prescrita no item anterior, receberá uma das seguintes penalizações:
a) Havendo ultrapassagem será advertido com bandeira branca e preta;
b) Não havendo ultrapassagem receberá sinalização de “Drive-Through”, ou acréscimo em tempo no caso de prova de kart, de prova em percurso ou nas situações previstas no item 143.3 deste Código.
c) Havendo acidente será excluído.
XV – Não será permitido a vários veículos rodar constantemente lado a lado ou andar em formação, a não ser que outro veículo tente fazer a ultrapassagem.
XVI – Caso a situação prevista no item anterior venha a ocorrer, os veículos que rodarem lado a lado receberão uma das seguintes penalizações:
a) Havendo ultrapassagem serão advertidos com bandeira branca e preta;
b) Não havendo ultrapassagem receberão sinalização de “Drive-Through”, ou acréscimo em tempo no caso de prova de kart, de prova em percurso ou nas situações previstas no item 143.3 deste Código;
c) Havendo acidente serão excluídos.
119.1 - A inobservância reincidente ou sistemática levará o transgressor a ser excluído pelos comissários desportivos.
119.2 - A penalização imposta aos pilotos que ignorarem a bandeira azul será igualmente aplicada naqueles que obstruírem uma parte da pista, e será mais severa no caso de obstrução sistemática, podendo ser, desde a multa, até a exclusão.
119.3 - A repetição de faltas graves, ou a evidência da falta de domínio do veículo, tal como sair da pista, poderá resultar na exclusão dos pilotos que porventura venham a cometê-las.
119.4 - A não utilização do circuito ou percurso, mencionado no regulamento particular, para
encurtar caminho, qualquer que seja o motivo, anel externo, por exemplo, implicará em penalização a ser aplicada pelos comissários desportivos.
SEÇÃO X – DA PARADA DE UM VEÍCULO DURANTE A CORRIDA
Art. 120 – Os procedimentos de parada de um veículo durante a corrida deverão obedecer às
seguintes regras:
I – O piloto de qualquer veículo que estiver deixando a pista deve sinalizar sua intenção levantando o braço, sendo responsável pela garantia de que a sua manobra será levada a efeito de maneira segura, e o mais próximo possível do ponto de saída.
II – No caso de um piloto ser obrigado a parar seu veículo involuntariamente, ou por qualquer outro motivo, o mesmo deverá ser deslocado para fora da pista o mais rapidamente possível, para que sua presença não constitua risco e nem prejudique o desenrolar da prova.
III – Caso o piloto esteja impossibilitado de deslocar seu veículo de uma posição que represente perigo para os demais competidores, será dever dos oficiais de pista e outros oficiais, retira-lo para local seguro.
IV – Na situação acima, após ter sido retirado, se o piloto conseguir colocar seu veículo em marcha, sem auxílio externo, e retornar à corrida sem cometer qualquer falta e sem tirar vantagem de sua saída da pista, ele não poderá ser punido.
V – Todos os reparos no veículo na pista deverão ser efetuados exclusivamente pelo piloto, com as ferramentas e peças transportadas em seu veículo.
VI – Qualquer tipo de reabastecimento na pista será proibido, sob pena de exclusão sumária.
VII – Com exceção do piloto e, em casos excepcionais previstos neste artigo, nenhuma pessoa estará autorizada a tocar em um veículo parado, sob pena de exclusão.
VIII – É proibido empurrar um veículo ao longo da pista, ou para cruzar a linha de chegada, sob pena de exclusão ou desclassificação, exceto nas competições de kart e Rally.
120.1 – Em provas de longa duração, quando previsto no regulamento da categoria ou particular da prova, o veículo poderá ser rebocado pelo resgate oficial da prova, com o piloto na sua direção até os boxes, onde poderá ser reparado e retornar à prova.
120.1.1 – Na situação prevista no item acima, caso o veículo venha a funcionar quando estiver sendo rebocado e o piloto tenha como desligá-lo do rebocador, este poderá retornar à prova, sem necessidade de se dirigir aos boxes.
SEÇÃO XI – DA ENTRADA DOS BOXES
Art. 121 – Deverá ser observado pelo piloto quando estiver entrando nos boxes:
I – A zona de desaceleração fará parte da pista.
II – No decorrer dos treinos, tomada de tempo, warm-up e prova, o acesso aos boxes somente será autorizado se efetuado pela zona de desaceleração.
III – Toda infração à regra acima implicará na penalização em tempo conforme previsto neste
Código.
IV – Todo competidor que tiver a intenção de deixar a pista ou retornar ao seu box deverá manifestá-la a tempo de assegurar-se de que poderá fazê-lo sem riscos para si ou para terceiros.
V – Exceto em caso de força maior, a critério dos comissários desportivos, cruzar em qualquer direção a linha divisória da zona de desaceleração e a pista será terminantemente proibida.
121.1 – A zona de desaceleração será a demarcada na pista, exceto se o regulamento particular dispuser de forma diferente.
121.2 – A partir de um determinado ponto previsto no regulamento particular da prova, a velocidade deverá ser reduzida para o limite estabelecido.
121.2.1 – Caso o regulamento não estabeleça a velocidade máxima nos boxes, esta será de 60 (sessenta) km por hora.
121.2.2 – O controle de velocidade será efetuado entre a marcação existente no início dos boxes, até a marcação na sua saída.
Fonte CBA(http://www.cba.org.br/imagens/dinamics/gerais/01%20CDA-2011-FINAL.pdf)
Amigos, com isso, pudemos ter uma noção do que esta certo e do que esta errado. Estas regras são gerais e aplicaveis à qualquer corrida automobilistica, no próximo Boletim Técnico, veremos o que temos especificamente para o kart.
Até a próxima!
ItuKartPower