Legislação CBA - Corridas


Ola Kartistas, em mais um post de legislação do CDA-2011, vamos ver agora, o que há de previsão legal par ao andamento das corridas/baterias, e tirar umas duvidas sobre o que pode e não se pode fazer na pista, onde veremos o procedimento de treinos, classificação, largada, ultrapassagens e conclusões da prova.
Boa leitura!!!


CAPÍTULO XV - COMPETIÇÕES E DESENVOLVIMENTO

SEÇÃO I – DOS TREINOS LIVRES 

Art. 111 – Os treinos livres são destinados aos pilotos para se familiarizarem com a pista e, também, para que os preparadores efetuem ajustes aos seus veículos. 
111.1 – A partir do primeiro treino livre a pista deverá estar completamente montada com suas pinturas, marcações, trechos de cronometragem  além de todos os postos de apoio a direção de prova em funcionamento.  
111.2 – A participação nos treinos livres é exclusiva dos veículos, pilotos e equipes inscritos na prova, sendo vedada a participação de pilotos, mesmo que inscritos, em outros veículos que não os especificamente inscritos para sua participação. 
111.3 –  Nas provas de Rally, os treinos livres serão exclusivamente destinados ao reconhecimento do percurso, com pilotos e navegadores percorrendo-o em carros de uso fora de competição, sendo vedado o uso dos veículos inscritos na prova para tal reconhecimento e tendo a obrigação de obedecer o limite de velocidade estabelecido. 
111.4 –  O horário dos treinos livres será inserido no programa horário da prova, devendo haver um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre o término de um treino livre e o início de outro.  
111.4.1 – O intervalo previsto acima poderá ser de 5 (cinco) minutos entre sessões de treinos com veículos de grupos ou categorias diferentes, ou seja, quando houver separação entre os veículos participantes dos treinos. 

SEÇÃO II – DA TOMADA DE TEMPO 

Art. 112 – A tomada de tempo é a forma de apuração dos participantes mais rápidos com vistas à formação do grid de largada. 
112.1 – Para fins de definição da posição no Grid de largada, no caso de registro de mesmo tempo entre competidores, prevalecerá o que tiver sido registrado em primeiro lugar. 
112.2 – O regulamento particular da prova definirá a formatação da tomada de tempo que poderá ser: 
I – Livre –  quando os competidores participam em determinado período programado, com todos ao mesmo tempo na pista. 
II – Em grupos – quando os participantes são divididos em grupos. 
III – Individual – quando os pilotos entram individualmente na pista para estabelecimento dos tempos. 
112.3 – Sistemas que mesclem os critérios acima e subdivisões da forma da tomada de tempo poderão ser praticados desde que constem dos respectivos regulamentos particulares. 
112.4 - Se, no caso da divisão do conjunto de veículos inscritos em grupos distintos para a tomada de tempo, houver mudança climática, isto é,  tempo seco para um grupo e tempo chuvoso para o outro grupo, a posição de largada será definida através de colunas verticais o que significa que um grupo será colocado nas posições ímpares, e o outro nas posições pares do Grid de largada, salvo se o regulamento da categoria, ou particular da prova estabelecer outro critério. 
112.5  – Poderá ser estabelecido no regulamento particular, um tempo mínimo para que os veículos estejam habilitados a participar do “Grid” de largada.
112.6 – Durante a tomada de tempos será proibido o ingresso dos veículos nas garagens dos boxes ou atrás dos mesmos, sob pena de exclusão ou desclassificação, independentemente da condição climática, salvo regulamentação específica da categoria. 

SEÇÃO III – DO BRIEFING 

Art. 113 – Briefing é uma reunião oficial comandada pelo diretor de prova, com a participação dos comissários desportivos, obrigatória com os pilotos, navegadores e chefes de equipe, destinada a serem transmitidas informações quanto aos procedimentos que serão adotados exclusivamente a prova em questão. 
113.1 – O briefing poderá ser feito exclusivamente através de pauta escrita pelo Diretor de Prova.
113.2 –  O Briefing é de exclusiva participação dos citados  no caput deste artigo, sendo a participação de outras pessoas condicionada à aprovação do diretor de prova e dos comissários desportivos. 
113.3 – A ausência não justificada e não aceita pelos comissários desportivos acarretará ao faltoso multa nos termos deste Código. 
113.4 – Assuntos relacionados a outra etapa do mesmo campeonato deverão ser tratados por escrito e entregues ao Diretor da Prova. 

SEÇÃO IV – DO WARM UP 

Art. 114 –  Quando previsto no regulamento particular, poderá ser realizado treinamento antes do evento com vistas aos competidores efetuarem os acertos finais dos seus veículos, observados os seguintes pontos: 
I – Deverá haver um intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre o término do warm-up e o início da prova. 
II – O warm-up não poderá ocorrer por período superior a 1 (uma) hora. 

SEÇÃO V – DA FORMAÇÃO DO GRID DE LARGADA

Art. 115 – Entende-se por Grid de Largada a ordem oficial de largada dos veículos para uma prova. 
115.1 – A posição de largada dos veículos será determinada pela tomada dos tempos, ou por outros critérios estabelecidos no regulamento da categoria ou particular da prova, tais como: 
I – Classificação em baterias ou provas disputadas anteriormente. 
II – Classificação no campeonato. 
III – Sorteio. ( Em nosso campeonato, a classificaçao da 1ª bateria é sempre por sorteio, ficando a segunda definida pela ordem inversa das posiçoes de chegada na 1ª bateria)
115.1.1 –  Os regulamentos particulares deverão estabelecer um dos critérios acima para o caso da tomada de tempo não ser realizada por motivo climático ou de força maior. 
115.1.2 – No caso de não haver previsão de critério alternativo no regulamento particular, a definição do grid de largada se fará por meio de sorteio. 
115.2 – As provas ou baterias deverão ter em condições de largar, um Grid mínimo de seis veículos, para que possa ser atribuída a pontuação para o campeonato ou torneio, exceto para o kart, cujo regulamento específico definirá essa quantidade. 
115.2.1 - Excepcionalmente a CBA e as FAUs visando o crescimento do esporte, poderá autorizar a pontuação dos campeonatos com GRID inferior ao acima estabelecido. 
115.3 – Depois da publicação do Grid, no caso largada “parada”, o lugar de qualquer piloto que não se apresentar para mesma permanecerá vazio  e os outros competidores deverão manter suas posições no Grid, exceto se o regulamento particular dispuser ao contrário.
115.4 –  O Grid de largada, quando definido pela tomada de tempo, deverá ser formado conforme o seguinte critério: 
I – A formação dos conjuntos piloto/veículo, iniciada pelo pole-position, obedecerá a seqüência dos melhores tempos de todos os conjuntos que não tiverem qualquer irregularidade durante a tomada de tempo. 
II –  Logo após os conjuntos piloto/veículo mencionados no inciso I serão alinhados os conjuntos que tiverem se apresentado para a tomada  de tempo, mas que tiverem sido penalizados em razão de alguma irregularidade. 
III –  Finalmente, obedecida a seqüência definida nos incisos I e II, serão alinhados os conjuntos piloto/veículo que não tiverem se apresentado para a tomada de tempo, que serão posicionados por sorteio. 
115.5 –  Durante a volta de alinhamento para o grid de largada, os veículos não poderão cruzar a linha de largada/chegada. 

SEÇÃO VI – DA LARGADA 

Art. 116 -  A largada é o instante exato em que é dada a ordem  de partida para um competidor isolado, ou a vários partindo juntos de um Grid, e pode ser:
I - Lançada – os veículos devem estar em movimento no instante em que é dada a ordem para a partida. 
II - Parada – os veículos devem estar imóveis no instante em que é dada a ordem de partida. 
116.1 – No regulamento particular de cada prova deverá constar o tipo e o procedimento de largada. 
116.2 -  Salvo disposições contrárias do regulamento particular, os competidores serão conduzidos para a linha de largada por um veículo oficial na respectiva ordem de largada.  
116.3 –  Nas largadas lançadas, quando o veículo oficial deixar a pista, o Grid manterá a ordem, até que o carro líder chegue à linha de partida marcando o início da corrida. 
116.4 –  Em qualquer tipo de largada, a critério da Direção  de Prova, e visando única e exclusivamente a segurança, a largada poderá ser dada com a intervenção do Safety-car. 
116.5 – Em qualquer procedimento de largada, após o instante em que é dada a ordem de partida com o Safety-car ou não, as ultrapassagens estão permitidas. 
116.6 – Os carros que não se apresentarem para a largada no tempo estabelecido poderão largar dos boxes, após a passagem do último carro pela linha de saída dos mesmos. 
116.7 – A sinalização para largada está definida nas seções XII e XIII do Capítulo XIV deste Código. 

SEÇÃO VII – DA QUEIMA DE LARGADA 

Art. 117 - A queima de largada ocorre quando um piloto, sem ordem do largador, e antes que lhe seja mostrada a sinalização apropriada, avança  da posição que lhe foi designada para largar. 
117.1 –  Nas largadas lançadas será considerado como queima  de largada o carro que se posicionar fora do alinhamento do pelotão. 
117.2 –  Todo piloto que tiver queimado a largada deverá receber uma das seguintes penalizações: 
I - LARGADA EM GRUPO EM PROVA DISPUTADA EM CIRCUITO – passagem pelos boxes em velocidade reduzida – Drive-Through. 
II - LARGADA EM PROVA NÃO REALIZADA EM CIRCUITO  – acréscimo de 20 (vinte) segundos ao tempo que tiver gasto para terminar a prova ou percurso exceto Rally. 
III - LARGADA DE PROVA DE KART – de acordo com RNK 2011.  
IV - LARGADA DE PROVA DE ARRANCADA – perda do tempo, sem direito a nova tentativa na bateria. 
SEÇÃO VIII – DA LINHA DE LARGADA
Art. 118 – Para todas as provas a linha de largada determina a cronometragem dos veículos. 
118.1 – Para todas as provas, a partir da linha de largada serão definidas as posições de cada veículo antes da largada. 
118.2 –  Para as largadas em grupo, paradas, a definição do  posicionamento dos veículos obedecerá a demarcação do Grid na pista. 
118.3 –  Para tentativa de recorde, partida parada, o veículo imobilizado será colocado de forma que sua parte destinada à operação da cronometragem não esteja mais que 10 (dez) cm atrás da linha de largada, e o motor do veículo deverá estar ligado. 
118.4 –  Para os veículos que larguem isoladamente ou alinhados lado a lado, deverão ser observados os seguintes procedimentos: 
I - Se os tempos forem registrados por dispositivos automáticos, os veículos serão alinhados antes da largada, como definido no parágrafo acima.
II -  Se os tempos forem registrados por cronômetros ou com dispositivos sem ponto de partida automático, os veículos serão alinhados antes da linha de largada, de forma que a parte das rodas dianteiras não toquem a linha.

SEÇÃO IX – DA ULTRAPASSAGEM 

Art. 119 –  Para o procedimento da manobra de ultrapassagem, o piloto deverá observar o que se segue: 
I – Durante a prova, um veículo que estiver na pista poderá usar toda a largura da mesma demarcada por duas linhas brancas. 
II - Somente a pista deverá ser utilizada pelos pilotos durante o decorrer da prova. 
III -  Quando um veículo for alcançado em linha reta, por  um veículo temporária ou constantemente mais rápido, o piloto deverá dar passagem ao mais rápido, ficando em qualquer lado da pista, de modo que a ultrapassagem seja feita pelo outro lado. 
IV - Qualquer manobra obstrutiva levada a efeito por um ou por vários pilotos, tendo ou não interesses comuns, será proibida. 
V - As curvas, bem como as zonas de entrada e saída das mesmas, poderão ser “negociadas” pelos pilotos da maneira que desejarem, desde que respeitados os limites da pista. 
VI - As ultrapassagens, de acordo com as possibilidades do momento, poderão ser feitas pela direita ou pela esquerda. 
VII -  O piloto de um veículo retardatário, que está sendo alcançado deverá ser alertado através da sinalização por bandeira azul, de modo a preveni-lo da intenção do outro competidor, de ultrapassá-lo.  
VIII – Caso o piloto, na situação acima, não permita ou dificulte a ultrapassagem, receberá uma das seguintes penalizações: 
a) Havendo ultrapassagem será advertido com bandeira branca e preta; 
b) Não havendo a ultrapassagem receberá sinalização de Drive-Through, ou acréscimo em tempo no caso de prova de kart, de prova em percurso ou nas situações previstas no item 142.3 deste Código; 
c) Havendo acidente será excluído.
IX –  Manobras destinadas a bloquear outros pilotos, tais como mudança de direção antecipada, direcionamento do veículo para o lado interior ou exterior das curvas, ou qualquer outra mudança anormal de direção, serão estritamente proibidas. 
X – Em defesa de posição, quando um carro tentar ultrapassar o outro em reta, será admitida apenas uma mudança de direção. 
XI – A mudança prevista no item anterior não poderá ocorrer na direção do veículo que tenta a ultrapassagem, quando este já tiver colocado o carro ou parte deste na sua lateral. 
XII – Caso o veículo que estiver na frente agir na forma prevista no item anterior, receberá a uma das seguintes penalizações: 
a) Havendo ultrapassagem será advertido com bandeira branca e preta; 
b) Não havendo ultrapassagem receberá sinalização de “Drive-Through”, ou acréscimo em tempo no caso de prova de kart, de prova em percurso, ou nas situações previstas no item 142.3 deste Código; 
c) Havendo acidente será excluído. 
XIII – Caso o veículo que estiver na frente escolher o lado interno da reta em relação à curva que se aproxima, não poderá se movimentar para se posicionar na tomada da curva, caso o veículo que tenta a ultrapassagem esteja posicionado naquele espaço. 
XIV – Caso o veículo que está na frente agir na forma prescrita no item anterior, receberá uma das seguintes penalizações: 
a) Havendo ultrapassagem será advertido com bandeira branca e preta; 
b) Não havendo ultrapassagem receberá sinalização de “Drive-Through”, ou acréscimo em tempo no caso de prova de kart, de prova em percurso ou nas situações previstas no item 143.3 deste Código. 
c) Havendo acidente será excluído. 
XV –  Não será permitido a vários veículos rodar constantemente lado a lado ou andar em formação, a não ser que outro veículo tente fazer a ultrapassagem. 
XVI – Caso a situação prevista no item anterior venha a ocorrer, os veículos que rodarem lado a lado receberão uma das seguintes penalizações: 
a) Havendo ultrapassagem serão advertidos com bandeira branca e preta; 
b) Não havendo ultrapassagem receberão sinalização de  “Drive-Through”, ou acréscimo em tempo no caso de prova de kart, de prova em percurso ou nas situações previstas no item 143.3 deste Código; 
c) Havendo acidente serão excluídos. 
119.1 - A inobservância reincidente ou sistemática levará o transgressor a ser excluído pelos comissários desportivos. 
119.2 - A penalização imposta aos pilotos que ignorarem a  bandeira azul será igualmente aplicada naqueles que obstruírem uma parte da pista, e será mais severa no caso de obstrução sistemática, podendo ser, desde a multa, até a exclusão. 
119.3 - A repetição de faltas graves, ou a evidência da falta de domínio do veículo, tal como sair da pista, poderá resultar na exclusão dos pilotos que porventura venham a cometê-las. 
119.4 - A não utilização do circuito ou percurso, mencionado no regulamento particular, para encurtar caminho, qualquer que seja o motivo, anel  externo, por exemplo, implicará em penalização a ser aplicada pelos comissários desportivos.

SEÇÃO X – DA PARADA DE UM VEÍCULO DURANTE A CORRIDA

Art. 120 – Os procedimentos de parada de um veículo durante a corrida deverão obedecer às seguintes regras: 
I –  O piloto de qualquer veículo que estiver deixando a pista deve sinalizar sua intenção levantando o braço, sendo responsável pela garantia de que a sua manobra será levada a efeito de maneira segura, e o mais próximo possível do ponto de saída. 
II – No caso de um piloto ser obrigado a parar seu veículo involuntariamente, ou por qualquer outro motivo, o mesmo deverá ser deslocado para fora da pista o mais rapidamente possível, para que sua presença não constitua risco e nem prejudique o desenrolar da prova. 
III –  Caso o piloto esteja impossibilitado de deslocar seu veículo de uma posição que represente perigo para os demais competidores, será dever dos oficiais de pista e outros oficiais, retira-lo para local seguro. 
IV – Na situação acima, após ter sido retirado, se o piloto conseguir colocar seu veículo em marcha, sem auxílio externo, e retornar à corrida sem cometer qualquer falta e sem tirar vantagem de sua saída da pista, ele não poderá ser punido. 
V – Todos os reparos no veículo na pista deverão ser efetuados exclusivamente pelo piloto, com as ferramentas e peças transportadas em seu veículo. 
VI – Qualquer tipo de reabastecimento na pista será proibido, sob pena de exclusão sumária. 
VII –  Com exceção do piloto e, em casos excepcionais previstos neste artigo, nenhuma pessoa estará autorizada a tocar em um veículo parado, sob pena de exclusão. 
VIII – É proibido empurrar um veículo ao longo da pista, ou para cruzar a linha de chegada, sob pena de exclusão ou desclassificação, exceto nas competições de kart e Rally. 
120.1 –  Em provas de longa duração, quando previsto no regulamento da categoria ou particular da prova, o veículo poderá ser rebocado pelo resgate oficial da prova, com o piloto na sua direção até os boxes, onde poderá ser reparado e retornar à prova. 
120.1.1 –  Na situação prevista no item acima, caso o veículo  venha a funcionar quando estiver sendo rebocado e o piloto tenha como desligá-lo do rebocador, este poderá retornar à prova, sem necessidade de se dirigir aos boxes. 

SEÇÃO XI – DA ENTRADA DOS BOXES 

Art. 121 – Deverá ser observado pelo piloto quando estiver entrando nos boxes: 
I – A zona de desaceleração fará parte da pista. 
II –  No decorrer dos treinos, tomada de tempo, warm-up e prova, o acesso aos boxes somente será autorizado se efetuado pela zona de desaceleração. 
III – Toda infração à regra acima implicará na penalização em tempo conforme previsto neste Código. 
IV – Todo competidor que tiver a intenção de deixar a pista ou retornar ao seu box deverá manifestá-la a tempo de assegurar-se de que poderá  fazê-lo sem riscos para si ou para terceiros.
V – Exceto em caso de força maior, a critério dos comissários desportivos, cruzar em qualquer direção a linha divisória da zona de desaceleração e a pista será terminantemente proibida. 
121.1 –  A zona de desaceleração será a demarcada na pista,  exceto se o regulamento particular dispuser de forma diferente. 
121.2 –  A partir de um determinado ponto previsto no regulamento particular da prova, a velocidade deverá ser reduzida para o limite estabelecido. 
121.2.1 – Caso o regulamento não estabeleça a velocidade máxima nos boxes, esta será de 60 (sessenta) km por hora. 
121.2.2 –  O controle de velocidade será efetuado entre a marcação existente no início dos boxes, até a marcação na sua saída.

Assim, acabamos de dar uma refrescada nas regras desportivas e procedimentos de prova, caso queiram buscar o documento na integra, o CDA 2011 esta no link: 


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